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Exame Toxicológico
10.Oct.2024

Exame Toxicológico

A portaria MTE 612/2024, que altera a portaria MTP 672/2021, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Dentre elas está a obrigatoriedade de transmissão de informações ao eSocial acerca dos exames toxicológicos para motoristas profissionais, na condição de empregado, do transporte coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de carga, a partir de 1º de agosto de 2024.


O registro da aplicação do exame toxicológico deve ser realizado com a transmissão das seguintes informações no evento S-2221 do eSocial:

  • Identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;
  • Data da realização do exame toxicológico;
  • CNPJ do laboratório;
  • Código do exame toxicológico; e
  • Nome e CRM do médico responsável.


Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e devem ser realizados:

  • previamente à admissão;
  • periodicamente, no mínimo a cada dois anos e seis meses, observado sistema de sorteio randômico previsto no anexo VI da referida Portaria;
  • por ocasião do desligamento.



Conforme nota orientativa S-1.2 ? 2024.07 do eSocial, apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento serão registrados no eSocial, ou seja, a obrigação de transmissão ao eSocial aplica-se aos exames toxicológicos realizados a partir de 1º de agosto de 2024.


A Portaria MTE 612 prevê ainda outras responsabilidades do empregador em relação ao exame toxicológico, como o procedimento a ser adotado diante do resultado positivo, a possibilidade de aproveitamento do exame toxicológico previsto no art. 148-A, § 2º, da lei 9.503/1997, entre outras disposições.

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